Alunos cotistas da Ufal terão acesso ao Bolsa Permanência, diz pró-reitor.
Estudantes cotistas dos cursos de graduação da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que encontram-se em vulnerabilidade social, terão, em breve, um auxílio financeiro para custear as despesas acadêmicas. Trata-se da Bolsa Permanência, incentivo que disponibilizará R$ 900 mensais para estudantes indígenas e quilombolas, e R$ 400 para os demais que atendem ao perfil social estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Segundo o pró-reitor Estudantil da Ufal, Pedro Nelson, a instituição já fez a adesão ao Programa Bolsa Permanência (PBP) e aguarda apenas os trânsmites do MEC para estabelecer quais estudantes atendem ao perfil da Portaria n° 389, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de maio.
“O papel das instituições de ensino é identificar os alunos que estão dentro das condições estabelecidas pelo MEC. A Ufal já possui o perfil social dos estudantes e aguarda apenas as demais definições do Ministério, que ainda definirá quais cursos serão atendidos pelo PBP, já que só os que integralizam 5 horas de aula diária terão direito ao incentivo”, falou.
Segundo o pró-reitor Estudantil da Ufal, Pedro Nelson, a instituição já fez a adesão ao Programa Bolsa Permanência (PBP) e aguarda apenas os trânsmites do MEC para estabelecer quais estudantes atendem ao perfil da Portaria n° 389, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de maio.
“O papel das instituições de ensino é identificar os alunos que estão dentro das condições estabelecidas pelo MEC. A Ufal já possui o perfil social dos estudantes e aguarda apenas as demais definições do Ministério, que ainda definirá quais cursos serão atendidos pelo PBP, já que só os que integralizam 5 horas de aula diária terão direito ao incentivo”, falou.
Conforme a Portaria tem direito ao Bolsa Permanência os estudantes de baixa renda que possuem renda per capta mensal não superior a um salário mínimo e meio. Eles devem estar matriculados em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias.
Além disso, a Portaria expõe que a PBP é válida até no máximo dois semestres a mais do tempo de duração do curso, e que a Bolsa concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.
Além disso, a Portaria expõe que a PBP é válida até no máximo dois semestres a mais do tempo de duração do curso, e que a Bolsa concedida pelo Ministério da Educação é acumulável com outras modalidades de bolsas acadêmicas e com auxílios para moradia, transporte, alimentação e creche criados por atos próprios das instituições federais de ensino superior.
Postado por Martín.
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